quinta-feira, 30 de junho de 2011

Código Florestal

Da Redação - 28/06/11 - 23:03
Artigo de Victor Penitente Trevizan.
O Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771/65, em seu artigo 1º, demonstra uma política intervencionista do Estado sobre a propriedade imóvel agrária, na medida em que “…as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação (…) são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”.
De fato, em sua proposição originária ocorrida em 1934, o Código Florestal normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as águas e a estabilidade dos mercados de madeira. Devendo-se levar em consideração que, apenas com a edição da Lei Federal n° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), passaram as florestas nativas a constituir um bem jurídico ambiental com valor intrínseco próprio e independente. Ou seja, as florestas passaram a ser valoradas pela própria existência, e não mais apenas por questão de utilidade prática.
E, sem dúvidas, a percepção exteriorizada por meio da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, foi reafirmada pela Constituição Federal de 1988 ao trazer artigos inovadores, como o 170 (subordina a atividade econômica ao uso racional dos recursos ambientais), 186 (informa sobre a Função Social da propriedade rural) e 225 (dispõe sobre o meio ambiente e sobre os direitos atuais e das futuras gerações).
Atualmente, a sociedade brasileira testemunha intenso debate em face das propostas de alteração do conteúdo normativo do Código Florestal e que, assim, transformam condições do exercício dos poderes de domínio sobre a propriedade imóvel agrária.
Basicamente, o debate ocorre em torno das seguintes duas figuras jurídicas: a) a reserva legal; e b) as Florestas e outras formas de vegetação natural de Preservação Permanente e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente.
Reserva legal é a área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original, possuindo a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a fauna silvestre e a flora nativa.
As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas nas margens de rios, cursos d´água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa. Elas têma função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana.
Como atores do mencionado debate, situam-se, de um lado, aqueles que defendem uma perspectiva conservadora de plena utilização da propriedade imóvel rural (por vezes até mesmo o seu uso irrestrito), como a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, e parlamentares que integram a bancada ruralista, ou que estão comprometidos com atividades produtivas que têm na ocupação e no uso da terra um de seus fatores de produção.
Em oposição estão as Organizações Não-Governamentais Ambientalistas, membros do Ministério Público e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, além de outros diversos grupos de movimentos ambientalistas que entendem ser de grande prejuízo as propostas oferecidas e defendidas pelos ruralistas.
Segundo as alegações dos ruralistas, há falta de áreas agricultáveis no país, o Código Florestal não possui base científica, e é impraticável e prejudicial, sobretudo, aos pequenos produtores e à agricultura familiar.
Em contrapartida, a bancada ambientalista defende que há estudo coordenado pela Universidade de São Paulo – SP comprovando que “a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola”.
Além disso, afirmam que o Código Florestal possui base das duas principais instituições científicas do país, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Ponderam os ambientalistas, ainda, que, ao contrário da alegação de prejudicialidade aos pequenos produtores e à agricultura familiar, há estudos e um manifesto assinado pelos principais movimentos sociais e sindicais que demonstram a inexistência dos impactos decorrentes da aplicação do Código Florestal alegados pelos ruralistas, destacando, principalmente, que jamais houve qualquer reivindicação contrária por parte dos pequenos produtores.
Entre outras diversas alegações trazidas pelos ambientalistas e ruralistas, uma coisa não se pode negar: em meio a uma crise de proporções internacionais que se instala, intimamente ligada à preservação ambiental e ao aquecimento global, eventuais e possíveis alterações que possam ser implementadas ao Código Florestal devem ser cabalmente analisadas e sopesadas. Com o objetivo de evitar uma intensificação incalculável dos prejuízos que há décadas vêm sendo impostos ao meio ambiente, que tanto nos foi favorável com seus recursos naturais durante um sem número de séculos.
Não se pode buscar mudanças apenas com base em interesses econômicos. A questão é muito mais sensível e deve ter a participação de todos aqueles que possam e acabarão por serem afetados com alterações substanciais no meio ambiente.
Victor Penitente Trevizan, advogado de Direito Ambiental do Peixoto e Cury Advogados.
(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)

Código Ambiental Internacional


Da Redação - 28/06/11 - 23:16
Artigo de Denis Lerrer Rosenfield.
O Rio de Janeiro organizará, em 2012, a Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável (UNCSD 2012, denominada de Rio+20), em cuja ocasião terá lugar igualmente a Cúpula dos Povos para o Desenvolvimento Sustentável — também chamada de Rio+20. Será, portanto, uma oportunidade de reunião de países, ONGs e movimentos sociais, tendo como objetivo a preservação do meio ambiente. O seu mote é, portanto, uma grande discussão sobre o que a ONU denomina de “economia verde” e de desenvolvimento em “harmonia com a natureza”. A mídia internacional se debruçará sobre esses eventos.
Logo, a oportunidade será única para todos os países levarem a sério o que se propõem, e não fazerem apenas uma mera encenação, que sirva somente para impor regras aos países em desenvolvimento, em particular o Brasil, um dos países que mais conservaram suas florestas nativas. Não deixa de ser estranho que o país mais preservacionista seja o alvo das atenções mundiais, sobretudo dos países desenvolvidos. Uma proposta simples e singela seria a elaboração de um Código Ambiental Internacional, que fosse seguido por todos os países, a começar pelos EUA e pelos países europeus. O atual Código Florestal e o próximo estipulam que os empreendedores rurais e o agronegócio em geral devem, em todo o país, preservar a vegetação e a floresta nativas de 20% de suas propriedades, chegando a 35% no Cerrado, na zona de transição para a Floresta Amazônica, e de 80% nesta última. Isto se chama de “reserva legal”.
Nesta perspectiva, os EUA e os países europeus deveriam, também, criar o instituto da “reserva legal”, estipulando um percentual mínimo de 20%. Como se trata de países desmatadores, que devastaram suas vegetações e florestas nativas, teriam um belo trabalho de recomposição de seus biomas originários. Meios científicos, tecnológicos e financeiros certamente não faltariam. Seria uma extraordinária contribuição à preservação ambiental, à “economia de verde” e ao desenvolvimento em “harmonia com a natureza”. Não é isso que defendem? Por que não aplicam em seus próprios países?
Imaginem um planeta em que, uniformemente, em todos os Estados, houvesse uma preservação de 20% de suas vegetação e florestas nativas, obrigando os produtores rurais e o agronegócio desses países a renunciarem a essa parcela de suas propriedades. O índice poderia ser, inclusive, maior, dependendo do maior interesse ambiental. Penso que deveriam fazer isto voluntariamente, pois não cansam de defender essa ideia para o Brasil e outros países como a Indonésia. Guardariam a coerência e os seus discursos não seriam meros disfarces. Não esqueçamos que o Brasil preserva, até hoje, 61% de suas florestas nativas, chegando esse índice a pouco mais de 80% na Amazônia. Nos EUA e nos países europeus, esse índice não chega, em média, a 5%. O ganho ambiental para eles, e para o planeta, seria enorme.
O ministro Antônio Patriota, em recente viagem aos EUA, foi obrigado a se explicar junto a um “Think tank” sobre a legislação ambiental brasileira a partir da aprovação pela Câmara dos Deputados do novo Código Florestal. Como assim se explicar? Ele é que deveria pedir explicações para a pouca atenção desse país com suas vegetação e flores ta nativas. Deveria perguntar por que os produtores rurais americanos e o seu agronegócio não dispõem da “reserva legal”. Não deveriam criá-la? Têm medo do lobby desse setor americano? Por que vociferam aqui e se calam lá?
Um princípio elementar da ciência consiste na validade universal de suas proposições, que de hipóteses se tornam, então, verdades científicas. Se, por exemplo, a “reserva legal” ganha o estatuto de uma verdade científica, ela não poderia ser válida apenas para o Brasil, mas para todos os países do planeta. A SBPC e a ABC deveriam se engajar junto às suas organizações congê-neres nos EUA e na Europa a defenderem a mesma posição, sob pena de estarem a serviço particular de uma causa, em cujo caso não haveria nisto nenhuma ciência, mas tão só um posicionamento parcial e político.
Imaginem o ganho “científico”, se essas entidades congêneres americanas e europeias se engajassem nos mesmos tipos de estudos e, sobretudo, na aplicação de políticas, pressionando os seus respectivos governos e se comprometendo, como fazem no Brasil, junto às editorias de jornais e dos meios de comunicação em geral.
Continua sendo um enigma, digamos de maneira polida, a omissão de ONGs e movimentos sociais em relação à preservação do meio ambiente nos países desenvolvidos. Ressalte-se que os ditos movimentos sociais no Brasil são, em sua maioria, patrocinados e financiados por entidades religiosas católicas, protestantes e anglicanas, tendo suas sedes em países como Grã-Bretanha, Canadá, Alemanha e Áustria.
Deveria ser provocada uma grande campanha internacional para a criação de reserva legal ou de conservação de APPs (áreas de preservação permanente) nos mesmos índices dos que são válidos no Brasil. Por que não utilizam, por exemplo, os mesmos critérios para os rios Douro, Sena, Tamisa e Reno? Por que não fazem campanha contra as plantações de tulipas na Holanda e o cultivo de uvas e a produção de vinho em França, Alemanha, Itália e Portugal? No Brasil não se pode cultivar à beira de rios, encostas e topos de morro e lá pode? De onde provém essa parcialidade?
Ressalte-se ainda que algumas dessas ONGs internacionais e, mesmo, nacionais são atuantes nesses países, algumas tendo neles seus escritórios centrais. Ademais, muitos países europeus financiam ONGS brasileiras, o que mostra uma mistura, diria “impura”, entre interesses estatais e atuação ambientalista no Brasil.
A Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula dos Povos para o Desenvolvimento Sustentável, ou seja, o megaevento Rio+20, seriam uma ocasião única para levantar o véu da hipocrisia. Por que não um Código Ambiental Internacional?
Denis Lerrer Rosenfield, professor de Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)
Publicado originalmente no jornal o Globo e extraído do site do Itamaraty. 

Evolução da Educação

ESSA É DE DOER… MAS É A PURA VERDADE

A Evolução da Educação:

Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia...

Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas,  Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a  Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas...

Leiam o relato de uma Professora de Matemática:

Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à  balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar  receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou  olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que  fazer.

Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela  não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.

Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela  aparentemente continuava sem entender.

Por que estou contando isso?

Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950,  que foi assim:

1. Ensino de matemática em 1950:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda. Qual é o lucro?

2. Ensino de matemática em 1970 (minha época - kkkkk):

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?

3. Ensino de matemática em 1980:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Qual é o lucro?

4. Ensino de matemática em 1990:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Escolha a resposta certa, que indica o lucro:

(  ) R$ 20,00  (  ) R$ 40,00  (  ) R$ 60,00  (  ) R$ 80,00  (  ) R$ 100,00

5. Ensino de matemática em 2000:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. O lucro é de R$ 20,00. Está certo?

(  ) SIM  (  ) NÃO

6. Ensino de matemática em 2009:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.

(  ) R$ 20,00  (  ) R$ 40,00  (  ) R$ 60,00  (  ) R$ 80,00  (  ) R$ 100,00

7. Em 2010...:

Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00. O custo de produção é R$ 80,00. Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00. (Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra  minoria social não precisa responder, pois é proibido reprová-los).

(  ) R$ 20,00  (  ) R$ 40,00  (  ) R$ 60,00  (  ) R$ 80,00  (  ) R$ 100,00

E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer  com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos, pois a  professora provocou traumas na criança.

Também jamais levante a voz com um aluno, pois isso representa voltar  ao passado repressor (Ou pior: O aprendiz de meliante pode estar  armado).

Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável:

Todo mundo está 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos...

Quando é que se 'pensará' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Valoração Econômica da Preservação Ambiental - Recomendo

Capa do livro: 
Mudanças Climáticas e Valoração Econômica  da Preservação Ambiental - O 
Pagamento por Serviços Ambientais e o Princípio do Protetor-Recebedor, 
Melissa Furlan Mudanças Climáticas e Valoração Econômica da Preservação Ambiental - O Pagamento por Serviços Ambientais e o Princípio do Protetor-Recebedor
Melissa Furlan, 276 pgs.
Publicado em: 29/10/2010
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853623160-0
Preço: R$ 67,40

* Desconto não cumulativo com outras promoções e P.A.P.          
ÁREA(S)

  • Direito Ambiental

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    SINOPSE
    O livro analisa o papel do Direito como incentivador de políticas públicas ambientais em face da questão das mudanças climáticas. Apresentamos os principais objetivos e mecanismos resultantes do Protocolo de Quioto, dentre os quais interessa ao Brasil o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Nosso enfoque são os projetos de MDL envolvendo florestamento e reflorestamento, que proporcionam retorno econômico para os proprietários das áreas florestais mediante a venda de “créditos de carbono”. Após constatar que as normas ambientais de cunho exclusivamente protetivo-repressivo nem sempre garantem o efetivo respeito ao meio ambiente, propomos que o Direito assuma de modo mais ativo sua função promocional, incentivando comportamentos e ações ambientalmente desejáveis por meio das sanções positivas e da utilização do princípio do protetor-recebedor, via sistema de pagamento por serviços ambientais. Apresentamos experiências, nesse sentido, desenvolvidas no Brasil e também em outros países. O livro objetiva, por fim, demonstrar a viabilidade de políticas ambientais que conjuguem preservação/conservação florestal e retorno econômico para os “protetores” do meio ambiente, particularmente os proprietários de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
    CURRÍCULO DO AUTOR
    Melissa Furlan é Doutora em Direito das Relações Sociais (Direitos Difusos e Coletivos), 2008, pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo); Mestra em Direito das Relações Sociais (Direito das Relações Econômicas Internacionais), 2004, pela PUC/SP; graduada em Direito pela Unesp (Universidade Estadual Paulista), 2000. Bolsista do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) durante o Mestrado. Advogada e Professora universitária.
    SUMÁRIO DA OBRA
    ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS
    INTRODUÇÃO
    Capítulo 1 - MUDANÇAS CLIMÁTICAS E MARCOS HISTÓRICOS DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
     1.1 Entendendo as mudanças climáticas
     1.1.1 Aquecimento global
     1.1.2 Efeito estufa
     1.1.3 Causas das mudanças globais do clima
     1.1.4 Gases de efeito estufa
     1.2 Marcos históricos do Direito Internacional Ambiental
     1.2.1 Conferência de Estocolmo (1972)
     1.2.2 Conferência do Rio de Janeiro (1992)
     1.2.3 Busca pelo desenvolvimento sustentável
    Capítulo 2 - PREOCUPAÇÃO COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
     2.1 Convenção do Clima
     2.2 Protocolo de Quioto
     2.3 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
     2.4 Reuniões pós-Quioto
     2.5 Etapas de um projeto de MDL
     2.6 Projetos de florestamento e reflorestamento no MDL
     2.6.1 Aspectos gerais
     2.6.2 Dificuldades dos projetos de florestamento e reflorestamento em MDL
     2.7 Bolsa do Clima de Chicago
     2.8 Carboneutralização
     2.9 Créditos de carbono - natureza jurídica
     2.10 Políticas públicas do Brasil sobre mudanças climáticas e mercado de créditos de carbono
     2.10.1 Plano Nacional sobre Mudança do Clima
     2.10.2 Política Nacional sobre Mudança do Clima
     2.11 Proposta de redução compensada do desmatamento
    Capítulo 3 - VALORIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: BEM JURÍDICO AUTÔNOMO
     3.1 Introdução
     3.2 Valor econômico do bem ambiental
     3.3 Proteção legal do meio ambiente e seus reflexos sobre a propriedade privada
     3.3.1 Evolução do direito de propriedade
     3.3.2 Evolução do direito de propriedade e a questão ambiental
     3.3.2.1 Tratamento constitucional
     3.3.2.2 Tratamento no Código Civil
     3.3.2.3 Função social da propriedade
    Capítulo 4 - PROTEÇÃO LEGAL DAS FLORESTAS
     4.1 Aspectos gerais
     4.2 Direito de propriedade em áreas florestais
     4.2.1 Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
     4.2.1.1 Áreas de Proteção Especial
     4.2.1.2 Unidades de Conservação
     4.2.1.3 Áreas de Preservação Permanente
     4.2.1.4 Reserva Florestal Legal
     4.3 Reflexões sobre a imposição de obrigações nas propriedades rurais
    Capítulo 5 - INCENTIVOS LEGAIS À PRESERVAÇÃO
     5.1 Função promocional do Direito e as sanções positivas
     5.2 Sanções positivas ou premiais
     5.3 Sanções premiais na Constituição Federal do Brasil
    Capítulo 6 - VALORIZAÇÃO, VALORAÇÃO E PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
     6.1 Valorização e valoração
     6.2 Valorização dos serviços ambientais
     6.3 Serviços ambientais
     6.4 Projetos de Lei sobre pagamento por serviços ambientais
     6.5 Como estabelecer valor para os serviços ambientais?
     6.6 Valorização do capital natureza
     6.7 Princípio do poluidor-pagador
     6.8 Princípio do usuário-pagador
     6.8.1 Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
     6.9 Princípio do protetor-recebedor
     6.10 Incentivos econômicos para a preservação ambiental
    Capítulo 7 - EXPERIÊNCIAS DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
     7.1 ICMS Ecológico
     7.2 Proambiente
     7.3 Imposto de Renda Ecológico
     7.4 Pagamentos por serviços ambientais na Costa Rica
     7.5 Projeto mexicano de Scolel Té
     7.6 Conservation Reserve Program (CRP) nos Estados Unidos
     7.7 Projeto de iniciativa privada - Programa Água das Florestas Tropicais do Instituto Coca-Cola Brasil
     7.7.1 Estágio realizado na Plant Inteligência Ambiental
     7.7.2 Objetivos do Programa
     7.7.3 Desafios a serem enfrentados pelo Programa
     7.8 Outras iniciativas de Pagamentos por serviços ambientais no Brasil
     7.8.1 Projeto Conservador das águas - Extrema/Minas Gerais
     7.8.2 Projeto de Compensação Financeira da Mata Ciliar - Joinville/Santa Catarina
     7.8.3 Projeto Oásis - Fundação O Boticário
    CONCLUSÃO
    REFERÊNCIAS  

    Consumo Consciente de Água

    por Equipe Akatu
    23 mar 2011
    Elas podem ajudar você a economizar esse precioso recurso, que, ao contrário do que se pensa, é finito


    1. Evite banhos longos

    Se metade da população de uma cidade de 100 mil habitantes reduzir o tempo do banho diário de ducha de 15 para 5 minutos, a água economizada ao longo de um ano seria suficiente para abastecer todas as necessidades de água de todos os habitantes dessa cidade por mais de 7 meses e meio. Com isso, não seria necessário o governo investir em mais estações de tratamento de água.

    Dica Consciente: Reduza o seu tempo de banho e ajude a economizar dinheiro público que seria gasto no tratamento e distribuição de água, e torna possível investir, por exemplo, em educação, tão necessária para a população brasileira.




    2. Escove os dentes de torneira fechada

    Se as 1,5 milhões de pessoas de Recife resolvesse passar a escovar os dentes 3 vezes por dia com a torneira fechada, a água economizada em apenas dois dias seria suficiente para abastecer por 1 dia todas as necessidades de água de quase todos os 397 mil habitantes de Florianópolis.

    Dica Consciente: Converse com amigos e familiares para sensibilizá-los para essa mudança tão simples nos hábitos de consumo: manter a torneira fechada na hora de escovar os dentes.





    3. Aposente a mangueira na hora de lavar a calçada

    Uma máquina de lavar roupas, com capacidade para 5 quilos, usa 135 litros de água por lavagem. Se uma família usar a máquina de lavar duas vezes por semana, gastará 270 litros de água. Parte desse total, ao sair do enxágüe, pode ser usada em outros pontos da casa que não precisam de água totalmente limpa.

    Dica consciente: Ao invés de usar a mangueira, reutilize a água que sai do enxágüe da máquina de lavar para limpar a calçada de sua casa. Se você fizer isso uma vez por semana, economizará mais de 14 mil litros de água por ano, o equivalente a um e meio caminhão pipa cheia de água.




    4. Fique atento e concerte vazamentos

    Um buraco de 2 mm em um cano de uma única casa desperdiça 3.200 litros de água por dia. Se 3,5 milhões de domicílios tiverem um vazamento como esse, em 14 horas desperdiçariam água suficiente para encher os 6,5 bilhões de litros da Lagoa Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro.

    Dica Consciente: Se, de repente, a conta da água aumentar consideravelmente sem nenhum motivo aparente, procure um profissional para verificar se há vazamentos em sua casa. Assim, você contribui para haver mais água disponível. É bom para o seu bolso, é bom para o planeta.

    Fonte: http://www.akatu.org.br/Temas/Agua/Posts/Veja-algumas-dicas-de-consumo-consciente-de-agua